A partir de 24 de novembro de 2023, o Plano de Ação se encontra disponível para preenchimento por Estados, Municípios e Distrito Federal, fiquem atentos/as as datas.
A Portaria nº 113/2015, estabelece os prazos para preenchimento e finalização, sendo 60 dias a contar da data de abertura (24/11/2024) para o/a gestor/a e mais 30 dias para o conselho, dessa forma as gestões terão até 23 de janeiro de 2024 para finalizar o processo e, em seguida, o Conselho terá até 22 de fevereiro de 2024 para inserir parecer no sistema.
Também é importante observar o Art. 2 da portaria, que dispõe sobre o Primeira Infância no SUAS / Programa Criança Feliz. Devido processo de reordenamento dentro da lógica da Proteção Social Básica, os dados apresentados no Plano de Ação de 2024 terão como referência valores pactuados e em vigência conforme as normativas atuais e, só posteriormente entrará na nova lógica do reordenamento.
De acordo com a Política de Senhas da Rede SUAS, regulamentada pela Portaria nº 15 de 17 de dezembro de 2010, o Plano de Ação deverá ser preenchido pelo/a Administrador/a Titular ou Adjunto/a da Gestão e do Conselho.
Historicamente o Plano de Ação não era disponibilizado antes do exercício correspondente, refletindo num atraso no planejamento da gestão dos Entes Federados. Desta forma, a abertura do Plano de Ação antes do início do exercício representa uma inovação na busca do aprimoramento do planejamento de forma mais assertiva e estratégica.
Fonte: MDS
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