O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou, na quinta-feira (21/12/17), a Portaria GM/MDS nº 517, de 20 de dezembro de 2017, que aperfeiçoa dispositivos das portarias relacionadas à gestão dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
As portarias n° 754, de 20 de outubro de 2010, e n° 256, de 19 de março de 2010, disciplinam as normas, os critérios e os procedimentos para o apoio financeiro da União, respectivamente, aos estados e municípios, para a realização das ações de gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único.
Os aperfeiçoamentos passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 e buscam incentivar os estados, municípios e o Distrito Federal a elevarem o nível de aplicação dos recursos.
Dessa forma, a verificação da utilização dos recursos repassados pelo ministério foi incorporada ao modelo de repasse. As alterações terão efeitos financeiros a partir de janeiro de 2018.
Dessa forma, a verificação da utilização dos recursos repassados pelo ministério foi incorporada ao modelo de repasse. As alterações terão efeitos financeiros a partir de janeiro de 2018.
A apuração do IGD será realizada conforme as mesmas regras atualmente aplicadas. A única alteração feita pela nova portaria para se apurar o valor a ser repassado será a aplicação de um multiplicador ao valor identificado, utilizando-se o modelo anterior. Quanto maior o valor do saldo retido em conta, menor é o multiplicador, e, consequentemente, o recurso a ser repassado.
Para os estados e municípios que apresentam saldo em conta inferior a seis meses de recursos recebidos, não haverá alterações, pois o multiplicador será igual a 1 (um). Além disso, todos os municípios que apresentem saldo em conta do IGD inferior a R$ 60 mil, o multiplicador também será igual a 1 (um). Esta regra não se aplica aos estados porque, para eles, saldos inferiores a R$ 60 mil sempre representaram menos de seis meses de repasse.
Os municípios e estados que apresentam saldo inferior ao valor proporcional a seis meses de repasse, e para os municípios que apresentam saldo inferior a R$ 60 mil, não haverá qualquer alteração nos valores que recebem com base na regra anterior.
Assim, hoje, as alterações promovidas pela Portaria nº 517, de 20 de dezembro de 2017, não impactariam cerca de 4.400 municípios e quatro estados.
Para os estados e municípios que possuem saldo em conta igual ou superior a seis vezes o valor mensal que recebem (ou receberiam sem a aplicação da regra), os multiplicadores variam de 0,9 a 0,3 conforme pode ser observado no quadro abaixo:
Em resumo, o valor a ser transferido aos municípios será apurado da seguinte forma:
O aperfeiçoamento teve como base avaliação do MDS, entre os fatores de desempenho dos municípios (Fator I do IGD) no mês de setembro de 2017, em comparação com os mesmos fatores do mês de fevereiro de 2016. Estes meses foram escolhidos para a avaliação em razão de abrangerem o último período em que não houve alteração da fórmula de cálculo do IGD, quando da formulação da proposta.
A avaliação apontou uma estabilidade do desempenho médio do fator de desempenho para os municípios com saldos em conta inferior a seis meses de recursos recebidos. Para os grupos seguintes, houve queda no desempenho. Esta queda foi proporcionalmente maior para os grupos de municípios com maior volume de recursos não aplicados (meses de recursos em conta).
O estudo identificou ainda que os grupos de municípios com melhor desempenho são aqueles que apresentam maior grau de aplicação dos recursos, ou seja, menores saldos em relação aos recursos recebidos.
Esses dados indicam que 35% dos municípios apresentam saldo em conta equivalente ou superior a um ano de recursos transferidos, e são responsáveis por 66,1% do total de recursos sem aplicação por todos os municípios.
Percebe-se também que, em setembro de 2017, o fator de desempenho do grupo de municípios que apresenta menor saldo em conta (menor que seis meses) é 7% maior do que o fator de desempenho do grupo de municípios com maior saldo em conta (igual ou maior que 24 meses). Pode-se afirmar que, em média, os municípios que apresentam maior aplicação de recursos, proporcionalmente aos valores recebidos, obtêm melhor desempenho na gestão do valor repassado.
Importante:
Para garantir que os municípios, especialmente aqueles de menor porte, possam poupar recursos para a aquisição de um bem de maior valor e ainda manter as ações voltadas ao funcionamento do Bolsa Família e do Cadastro Único, a Portaria GM/MDS nº 517, de 20 de dezembro de 2017, prevê que cidades que tiverem até R$ 60 mil acumulados em conta corrente não sofrerão redução no valor do repasse.
Atenção:
O impacto da redução inicial dos valores repassados para alguns municípios será minimizado pelos elevados recursos disponíveis em suas contas do IGD nos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social. A redução dos saldos, por outro lado, implicará na elevação dos valores repassados mensalmente.