20 maio 2026
07 fevereiro 2025
Destinação do imposto de renda para projetos sociais
O QUE É?
Este conteúdo orienta sobre como destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e/ou Fundo Municipal do Idoso (FUMI) do Município de Conselheiro Lafaiete (MG). São fundos especiais criados para captar e aplicar recursos financeiros especificamente para cada área, sendo a destinação de IR a modalidade mais comum de aporte de recursos.
O FIA é autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Municipal 3.009, de 09 de dezembro de 1991, e está vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e o FUMI é autorizado pelo Estatuto do Idoso e Lei Municipal 4.762, de 07 de novembro de 2005, e está vinculado ao Conselho Municipal do Idoso - CMI, que aprovam a destinação e acompanha a utilização do recurso. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, que gerencia o repasse dos valores. Grande parte do recurso é direcionado a Organizações da Sociedade Civil (OSC), para atender crianças e adolescentes do Município por meio de projetos sociais.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas, que declaram Imposto de Renda e que optarem pelo modelo completo da declaração.
- Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração;
- Pessoas físicas: podem doar qualquer valor, até o limite de 6% para os dois fundos sobre o imposto devido, da seguinte forma:
- 6% dentro do ano-calendário ou 3% no ato da declaração anual (o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Darf de doação).
- Para pessoa física, no ato da declaração:
- Acessar programa de imposto de renda da Receita Federal, de 15/03/2025 até 31/05/2025, para destinação do percentual possível, no ato da declaração.
- Na seção “Fichas da Declaração”, selecionar o tópico desejado. Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação”, bem como o valor de restituição ou imposto devido.
- Escolher o FIA ou FUMI de Conselheiro Lafaiete para receber a doação, informando o número do CNPJ do FIA de Conselheiro Lafaiete: 19548699/0001-57 e/ou FUMI: 29037233/0001-40.
- Inserir o valor da doação.
- Selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração” e imprimir o documento.
- Realizar o pagamento da Darf até a data de vencimento.
- Para pessoa física ou jurídica, dentro do ano-calendário da declaração:
- Realizar consulta com um contador para obter o valor disponível para a destinação.
- Realizar o pagamento por meio de depósito bancário ao Banco do Brasil: FIA: agência: 0504-5, conta corrente: 986224-2; e/ou FUMI: agência: 0504-5, conta corrente: 65.166-4, até 31/12/2025.
- Após o depósito, encaminhar o comprovante para o e-mail casadosconselhos@conselheirolafaiete.mg.gov.br, para emissão de recibo.
- Com o recibo em mãos, conferir todas as informações (nome completo, número de CPF, a data e o valor da doação, bem como os dados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e/ou Conselho Municipal do Idoso de Conselheiro Lafaiete), para lançamento do documento na declaração. Qualquer divergência de informações, solicitar a correção, via e-mail casadosconselhos@conselheirolafaiete.mg.gov.br.
Quanto custa?
O ato de destinar imposto de renda ao FIA é gratuito.
Os valores das destinações obedecem os limites de 6% do imposto devido, se pessoa física, e de 1%, se pessoa jurídica, para os dois fundos.
Mais informações: Receita Federal
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Cadastro do FIA e FUMI no Programa da Declaração do imposto de renda do ano de 2022
O cadastro deve ser realizado até 21 de setembro e só é necessário novo acesso se houver alteração nos dados.
A Secretaria, através da Casa dos Conselhos, já inciou providências para realizar os cadastros.
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