06 julho 2021
IV Noite de Caldos do Asilo Dr. Carlos Romeiro
08 setembro 2020
Unidades de acolhimento para pessoas idosas podem solicitar auxílio financeiro emergencial
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Assistência Social/Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, vai, a partir de desta semana, intensificar o apoio técnico aos gestores e equipes que atuam nos serviços socioassistenciais de acolhimento, especialmente àqueles que ofertam atendimento às pessoas idosas.
Foi publicada na última sexta-feira (4/9) pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a Portaria nº 2.221, de 3 de Setembro de 2020, no Diário Oficial da União, que define os procedimentos para que as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) solicitem o auxílio financeiro emergencial de que trata a Lei nº 14.018 de 20 de junho de 2020.
A União repassará às ILPIs o montante de até R$ 160 milhões com o objetivo de fortalecer o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Para que a ILPI possa receber o auxílio, ela deverá atender a alguns requisitos como: estar inscrita no Cadastro de Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação cadastral ativa; ser Instituição de Longa Permanência para Idosos de caráter assistencial, pública ou privada sem fins lucrativos; exercer a atividade de modo continuado e ser reconhecida por órgão municipal.
Para requerer este auxílio, a instituição deverá preencher o Formulário do Auxílio Financeiro Emergencial às ILPIs e também se comprometer com as regras firmadas no Requerimento do Auxílio Financeiro Emergencial. O prazo para recebimento do formulário vai até o dia 3 de outubro.
Durante o preenchimento deste formulário, será solicitada a instituição que anexe o arquivo em PDF do requerimento, além de outros documentos como: CNPJ; Estatuto e Ata de composição da atual diretoria ou Contrato Social; normativo de criação, se ILPI pública; declaração do número de idosos institucionalizados, com identificação do nome e CPF, se o idoso possuir; declaração do número de funcionários, com identificação do nome, CPF e função; RG e CPF do representante legal da instituição; requerimento do auxílio financeiro emergencial, conforme art. 6º desta Portaria e licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal.
Outras informações, acesse:
Portaria nº 2.221 de 3 de Setembro de 2020
Auxílio Emergencial às ILPIs - Lei 14.018/20
Demais dúvidas podem ser enviadas para: auxilioemergencial_ilpi@mdh.gov.br
Contato da Subsecretaria de Assistência Social/Sedese: psac@social.mg.gov.br
Coordenadoria Estadual dos Direitos para Pessoa Idosa: cepid@social.mg.gov.br
Fonte: www.social.mg.gov.br
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