A SEDESE informa sobre a abertura do sistema e do prazo para preenchimento do Demonstrativo Físico e Financeiro de prestação de contas do cofinanciamento estadual do PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, transferido pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS.
A prestação de contas deverá considerar a execução do recurso no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
É importante que, ao realizar o preenchimento do Demonstrativo Físico e Financeiro de Execução dos Recursos, o gestor do FMAS tenha em mãos o plano de serviços relacionado ao recurso e as informações relativas à sua execução física e financeira, além dos extratos bancários referentes ao final do exercício de 2021 e 2022, ou seja extratos de 31/12/2021 e 31/12/2022, além das informações sobre os rendimentos de aplicação da conta bancária.
A prestação de contas dos recursos transferidos do FEAS aos FMAS deverá ser realizada no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias - SIGCON MG, endereço eletrônico https://sigconsaida.mg.gov.br/ , conforme os requisitos e procedimentos previstos no Decreto nº 48.269/2021 e na Resolução SEDESE nº 100/2024.
Os principais pontos de atenção incluem:
1. Documentos que compõem a prestação de contas
1.1. Demonstrativo físico-financeiro preenchido pelo órgão gestor do FMAS;
1.2. Parecer conclusivo do CMAS assinado pelo presidente com mandato vigente no ato da assinatura.
2. Prazos para preenchimento e deliberação
O demonstrativo estará aberto para preenchimento a partir de 17 de dezembro de 2024.
Após a abertura do demonstrativo pela SEDESE, o prazo para preenchimento do órgão gestor do FMAS e para a deliberação do respectivo CMAS será de 90 (noventa) dias.
Assim, o prazo final para prestação de contas será 16 de março de 2025, sob pena de suspensão dos recursos.
3. Análise e Deliberação
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social analisará os documentos submetidos de acordo com o Decreto nº 48.269/2021 e com a Resolução Sedese nº 100/2024, podendo requisitar informações adicionais em caso de inconformidades, informações inverídicas ou insuficientes.
4. Execução Física
De acordo com a Resolução Sedese nº 100 de 27 de novembro de 2024, considera-se Execução Física a informação declarada pelo órgão gestor do FMAS no demonstrativo anual sobre cada serviço e/ou benefício cofinanciado pelo Feas e ofertado pelo município de forma continuada no período de vigência do plano de serviços;
5. Execução Financeira
De acordo com a Resolução Sedese nº 100 de 27 de novembro de 2024, considera-se Execução Financeira a informação declarada pelo órgão gestor do FMAS no demonstrativo anual da receita e da despesa sobre o valor cofinanciado transferido pelo Feas ao FMAS, rendimentos de aplicações, valores gastos e saldo financeiro apurado no exercício;
6. Sistema
A prestação de contas será realizada no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias – SIGCON-MG, disponível no endereço eletrônico https://sigconsaida.mg.gov.br/. O sistema, que anteriormente era acessado exclusivamente pelo navegador Internet Explorer, agora é compatível com os principais navegadores, como Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge.
As instruções detalhadas para o preenchimento do Demonstrativo pelo Gestor (a) e posterior Deliberação pelo CMAS estão disponíveis no Tutorial de Preenchimento do Demonstrativo, disponível no Blog do Suas-MG.
7. Informações Adicionais e Suporte Técnico
Destacamos que as dúvidas poderão ser encaminhadas ao endereço de e-mail dgfeas@social.mg.gov.br, ou pelo contato telefônico/WhatsApp do FEAS: (31)3916-8043
Além disso, disponibilizamos o contato com os técnicos de referência da Diretoria de Gestão do Cofinanciamento do SUAS, organizados por regional à qual pertence seu município. Os técnicos estão à disposição para atendimento (os telefones estão descritos no ofício anexo).
8. Orientação sobre Transição de Gestão Municipal
Considerando o término do mandato executivo e legislativo municipal em 31/12/2024 e o início de novo mandato em 01/01/2025, reforçamos a necessidade de que o gestor atual adote todas as medidas necessárias para assegurar um processo de transição eficiente e transparente. Nesse sentido, destacamos o disposto no § 4º do art. 16 do Decreto nº 48.269/2021, que estabelece:
"Na hipótese de sucessão na gestão do FMAS, o órgão gestor sucessor prestará contas dos recursos do Feas recebidos por seu antecessor, caso este não tenha feito ou, na impossibilidade, apresentará as medidas legais ou providências adotadas sob pena de corresponsabilidade e registro de inadimplência no Siafi ou em outro sistema que vier a substituí-lo."
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